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ESTATUTOS VOADES

ESTATUTOS VOADES

CAPÍTULO I - NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE

 

Artigo 1.º

A Associação Vozes Amigas da Esperança – VOADES PORTUGAL, doravante designada por VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, é uma instituição particular de solidariedade social que visa dar apoio, telefónico e pessoal, a pessoas, famílias e grupos em situação de conflito, socialmente marginalizados ou em risco de exclusão social, constituída sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial pelos presentes estatutos.

 

Artigo 2.º

1.- A VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA tem sede estatutária na Rua Duque do Loulé, número noventa e oito, segundo andar esquerdo, no Porto.

2.- A transferência da sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, poderá ser efetuada por simples deliberação da Direção.

3.- A VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, por deliberação da Direcção, poderá estabelecer ou extinguir delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em Portugal ou no estrangeiro.

 

CAPÍTULO II  - OBJECTIVOS E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3.º

Constituem objetivos da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA:

1.- Proporcionar de maneira gratuita, confidencial e especializada, um serviço permanente de ajuda de urgência, por telefone, online e pessoal, a todas as pessoas, famílias ou grupos que, encontrando-se em situação de conflito, o solicitem, constituindo causa de atuação prioritária e preferencial as crises nas quais periguem a vida, a saúde mental e a integridade física e/ou psíquica das pessoas.

 Promover todas as experiências que favoreçam o encontro e a comunicação interpessoais, a prevenção dos conflitos, a melhoria da saúde mental e a qualidade de vida das pessoas, famílias e grupos.

3.- Fomentar e promover a Cooperação para a melhoria das condições de vida e o acesso aos serviços de saúde pública, sociais, educativos e culturais, bem como favorecer o acesso ao bem-estar das populações mais desfavorecidas ou em situações de exclusão social.

4.- Informar, sensibilizar e denunciar as situações de marginalização e crises graves que exijam uma ação solidária e urgente e, ao mesmo tempo, promover investigações sobre as suas causas, atuando preventivamente para impedir ou diminuir a sua incidência e gravidade.

5.- Fomentar o intercâmbio de experiências e a colaboração com todas as pessoas e instituições, públicas ou privadas (nacionais e internacionais) que actuem nos campos da ajuda urgente e de acção social para conseguir a necessária coordenação dos recursos assistenciais, públicos e privados, da comunidade.

6.- Promover e potenciar o voluntariado como meio de participação social.

7.- Em geral, todos os fins lícitos e legalmente permitidos que se enquadrem no espírito destes estatutos e que, mesmo que não estejam explícitos nos mesmos, lhe sejam complementares ou consequentes.

 

CAPÍTULO III - DESENVOLVIMENTO DOS OBJECTIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

Artigo 4.º

1.- A VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA cumpre os seus objetivos e atribuições através da execução dum Plano Anual de Atividades, a ser aprovado pela Assembleia-Geral, por proposta da Direção.

2.- Para o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e em cumprimento dos seus objetivos estatutários, este deve contemplar os meios adequados à sua realização. Entre outros, deve dar-se prioridade aos seguintes serviços:

a) A ajuda urgente, gratuita e voluntária, prestada por associados que tenham as condições pessoais e a preparação técnica necessárias.

b) A constituição de equipas multidisciplinares para o desenvolvimento de programas de intervenção em crises pessoais e na sua prevenção, a promoção da formação pessoal e familiar, a animação comunitária e a cooperação para o desenvolvimento, a nível nacional.

c) A formação sólida e atualizada, inicial e permanente, dos voluntários, através de encontros nacionais, seminários e programas de formação locais, regionais e nacionais.

d) A realização de estudos e investigações sobre temas de marginalização e outras matérias relacionadas com os fins da Vozes Amigas da Esperança, assim como a sua difusão nos meios de comunicação social.

 

CAPÍTULO IV - PATRIMÓNIO E RECEITAS

 

Artigo 5.º

O património da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA é constituído pelos bens expressamente afetos pelos Associados fundadores à instituição e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma ou que lhe sejam doados.

 

Artigo 6.º

1.- Constituem receitas da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA:

a) O produto da Jóia e das quotizações pagas pelos Associados;

b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios;

c) Os rendimentos de heranças, legados e doações;

d) Os rendimentos dos serviços prestados;

e) Quaisquer donativos e os produtos de festas e subscrições;

f) As receitas provenientes de cursos e conferências por si organizados;

g) As receitas provenientes de publicações pedagógicas, científicas e outras;

h) Os subsídios do Estado e de outros organismos oficiais.

2.- As receitas terão aplicação na cobertura de despesas de gestão, destinando-se os saldos aos fins deliberados pela Assembleia Geral que aprove os orçamentos.

3.- Os quantitativos e formas de quotização serão aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

 

CAPÍTULO V - ASSOCIADOS - Direitos e Deveres

 

Artigo 7.º

1.- Poderão ser Associados da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA todas as pessoas, singulares ou coletivas, que manifestem interesse na prossecução do seu objeto, fidelizando-se aos princípios fundacionais da Vozes Amigas da Esperança como constam nestes Estatutos e no Regulamento Interno que venha a ser aprovado pela Assembleia Geral.

2.- São associados efetivos os:

a) Associados Fundadores – as pessoas singulares ou coletivas a quem competir a fundação da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA.

b) Associados Ordinários – as pessoas singulares que se proponham integrar a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA e colaborar na prossecução dos seus fins, cumprindo as condições e regras estabelecidas nestes Estatutos e no Regulamento Interno.

c) Associados Colaboradores – as pessoas singulares ou coletivas que se proponham integrar a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA e colaborar na prossecução dos seus fins, cumprindo as condições e regras estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Interno.

3.- São Associados Honorários as pessoas, singulares ou coletivas, que pela qualidade dos trabalhos realizados, colaborações relevantes ou donativos prestados à VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, assim mereçam ser reconhecidas e proclamadas.

 

Artigo 8.º

1.- Compete à Direção a deliberação de admissão de novos Associados Efetivos. .

2.- Compete à Assembleia Geral a deliberação de admissão dos Associados Honorários sob proposta da Direção.

 

Artigo 9.º

A qualidade de Associado Efetivo comprova-se pelo pagamento da jóia e pela inscrição no livro respetivo que a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA obrigatoriamente possuirá.

 

Artigo 10.º

1.- São direitos dos associados efetivos Fundadores e Ordinários:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais;

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do número 2 do artigo 26.º;

d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;

e) Ser informados e convidados a participar nas atividades da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA;

f) Ser tratados sem discriminação, respeitando a sua liberdade, intimidade e crenças e realizar a sua atividade nas devidas condições de segurança e higiene;

2.- São direitos dos associados efetivos Colaboradores:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) Ser informados e convidados a participar nas atividades da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA;

c) Ser tratado sem discriminação, respeitando a sua liberdade, intimidade e crenças e realizar a sua atividade nas devidas condições de segurança e higiene.

 

Artigo 11.º

1.- São deveres dos associados efetivos Fundadores e Ordinários:

a) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos ou nomeados pelos Corpos Gerentes;

b) Colaborar no cumprimento dos objetivos da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA e zelar pelo seu bom-nome e prestígio;

c) Respeitar o anonimato e o segredo profissional relativamente a pessoas e factos de quem recorre aos serviços de urgência da Vozes Amigas de Esperança;

d) Pagar pontualmente as suas quotas;

e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

f) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes.

2.- São deveres dos associados efetivos Colaboradores:

a) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem nomeados pelos Corpos Gerentes;

b) Colaborar no cumprimento dos objetivos da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA e zelar pelo seu bom-nome e prestígio;

c) Respeitar o anonimato e o segredo profissional relativamente a pessoas e factos de quem recorre aos serviços de urgência da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA;

d) Pagar pontualmente as suas quotas;

e) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes.

 

Artigo 12.º

1.- Os Associados Efetivos só poderão exercer os direitos referidos no Artigo 10.º se tiverem em dia as suas quotas.

2.- Não serão elegíveis para os Corpos Gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos órgãos sociais da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

 

Artigo 13.º

Os Associados poderão livremente desvincular-se da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foram membros da mesma, desde que declarem tal intenção com, pelo menos, trinta dias de antecedência, por meio de carta registada dirigida à Direção, sobre a data em que desejam perder a sua qualidade de Associado e perdendo todas as regalias usufruídas a partir da aprovação da sua saída.

 

Artigo 14.º

1.- Será excluído de Associado, sob proposta da Direção aprovada em Assembleia Geral:

a) Todo o Associado Efetivo que deixar de pagar, durante dois anos seguidos, a quota a que se encontra obrigado, nos termos do Artigo 11.º.

b) Todo o Associado, Efetivo ou Honorário, que infrinja grave e reiteradamente as disposições destes estatutos ou do regulamento interno.

2.- Os Associados Efetivos que violarem os deveres estabelecidos no Artigo 11.º, ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão;

b) Suspensão de direitos até noventa dias;

c) Demissão.

 

Artigo 15.º

Excecionalmente, e mediante um pedido por escrito e acompanhado de justificação, poderão associar-se pessoas que não tenham condições e meios para pagar a jóia de inscrição e a quota anual, sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores. O pedido deverá ser apresentado à Direção que, dando parecer favorável, o submeterá à Assembleia Geral para deliberação.

 

Artigo 16.º

Os quantitativos e formas de quotização serão aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Direção.

 

Artigo 17.º

1.- A pessoa que por sua iniciativa desejar pôr termo à qualidade de Associado deverá informar a Direção, por escrito, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.

2.- Perderá a qualidade de Associado, por deliberação da Assembleia Geral, aquele que, após ser notificado pela Direção para no prazo de trinta dias liquidar ou satisfazer as suas obrigações financeiras, não pagar as quotas ou outras contribuições assumidas para com a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA.

3.- Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, são também fundamentos de exclusão de Associado o não cumprimento dos respetivos deveres, bem como a prática de atos que afetem ou prejudiquem o bom nome da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA ou a sua atividade.

4.- Compete à Assembleia Geral a exclusão de Associados, nos termos e fundamentos previstos nos números anteriores.

5.- O Associado que, por qualquer forma, perca essa qualidade não terá o direito de reaver as quotizações pagas, sendo sempre devidas as quotizações relativas ao ano civil em que for verificada a sua saída se, naquela data, ainda não tiverem sido pagas.

 

CAPÍTULO VI - ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 18.º

São Órgão Sociais ou Corpos Gerentes da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA:

1.- Assembleia Geral;

2.- Direção;

3.- Conselho Fiscal.

 

Artigo 19.º

O exercício de qualquer cargo nos Corpos Gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento pela VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA de despesas dele derivadas.

Artigo 20.º

O mandato dos Corpos Gerentes tem a duração de três anos.

 1.- Os membros dos Corpos Gerentes mantêm-se em funções até à entrada dos eleitos em sua substituição.

2.- Os membros dos Corpos Gerentes, só podem ser eleitos consecutivamente por dois mandatos para qualquer órgão da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.

3.- É incompatível a eleição de um mesmo sócio para mais de um órgão ao nível nacional.

 

Artigo 21.º

Os membros dos Corpos Gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.

 

Artigo 22.º

1.- Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa com assinatura reconhecida notarialmente ou com a exibição do Bilhete de Identidade do representado, mas cada sócio não poderá representar mais de um associado.

2.- É admitido o voto por correspondência, sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos de ordem de trabalhos e a assinatura do associado se encontrar reconhecida notarialmente.

 

Artigo 23.º

Das reuniões dos Corpos Gerentes serão sempre lavradas atas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa

 

ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 24.º

1.- A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados Efetivos que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.

2.- A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral que é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia, de entre os Associados efetivos no pleno gozo dos direitos associativos.

3.- Nas faltas e impedimentos do Presidente da mesa, será substituído pelo Vice-Presidente.

 

Artigo 25.º

1.- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:

a) Convocar a Assembleia;

b) Abrir, suspender e encerrar as sessões de Assembleia;

c) Dirigir os trabalhos e encerrar as atas;

d) Assistir quando entender conveniente às reuniões da Direção;

e) Conferir posse à Mesa da Assembleia e aos Membros da Direção.

2.- Compete aos Secretários coadjuvar o Presidente a redigir e assinar as atas.

3.- Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger os membros da Mesa de Assembleia, da Direção e do Conselho Fiscal;

b) Definir planos e aprovar relatórios e contas de gerência do ano anterior;

c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o Plano Anual de Atividades;

d) Deliberar sobre a alteração destes Estatutos;

e) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota mínima mensal;

f) Proceder à exclusão de associados, mediante proposta da Direção;

g) Deliberar sobre a admissão de associados Honorários.

h) Aprovar a adesão ou exclusão da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA a qualquer  federação ou associação nacional ou internacional.

 

Artigo 26.º

1.- A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de trinta dias e com a indicação da data, hora e local da reunião e da respetiva ordem de trabalhos.

2.- A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, Direção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos Associados Efetivos Fundadores e Ordinários, com a antecedência mínima de quinze dias e com a indicação da data, hora e local da reunião e respetiva ordem de trabalhos.

3.- A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante aviso expedido para cada associado ou afixado na sede.

4.- A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito a voto, ou meia hora depois, com qualquer número de presenças.

5.- Nos casos das alíneas d) e f), do número 3 do artigo 25.º, as deliberações serão tomadas por voto favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes.

 

Artigo 27.º

1.- A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, em sessão ordinária, até 31 de Março de cada ano, para exercer as atribuições previstas na alínea b) do n.º3 do artigo 25.º.

2.- A Assembleia Geral reúne também obrigatoriamente, em sessão ordinária, no último trimestre de cada ano para exercer as atribuições previstas na alínea c) do n.º3 do artigo 25.º.

 

Artigo 28.º

A eleição da Mesa da Assembleia e da Direção faz-se por lista completa e por escrutínio secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos expressos

 

DIRECÇÃO

Artigo 29.º

1.- A Direcção é constituída por um Presidente e quatro vogais eleitos em Assembleia, de entre os associados efectivos.

2.- Juntamente com os elementos efectivos, serão eleitos dois suplentes.

3.- Na primeira reunião a Direcção deliberará sobre quem dos vogais eleitos exercerá as funções de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

4.- Em situações que impeçam o normal funcionamento da Direcção, a gestão da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA será assegurada por uma comissão directiva nomeada pela Assembleia Geral até à eleição de uma nova Direcção.

 

Artigo 30.º

Compete à Direção orientar a atividade da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, tomando e fazendo exercer as deliberações adequadas à realização dos seus objetivos, em especial:

a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;

b) Praticar os atos de gestão que se tornem necessários;

c) Representar legalmente a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA;

d) Elaborar e submeter anualmente, à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o Plano Anual de Atividades e o Orçamento do ano seguinte;

e) Administrar os bens e gerir os fundos da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA;

f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleias Extraordinárias, sempre que necessário;

g) Deliberar sobre a admissão de associados efetivos.

 

Artigo 31.º

1.- No prazo máximo de sessenta dias após a eleição, a Direcção submeterá à aprovação da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente, o Plano Anual de Actividades e o respectivo orçamento.

2.- A Direcção não pode tomar deliberações sem a presença da maioria dos seus membros.

3.- As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, tendo o Presidente voto de desempate.

4.- As deliberações devem constar de um livro de atas.

5.- Para obrigar a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA são necessárias as assinaturas de pelo menos dois membros da Direção.

6.- A Direção elaborará o Regulamento Interno da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA.

 

CONSELHO FISCAL

Artigo 32.º

1.- O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um Presidente e dois Vogais.

2.- Haverá um suplente que se tornará efetivo em caso de falta de algum dos vogais.

3.- No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro Vogal e este pelo suplente.

 

Artigo 33.º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar a contabilidade da VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA, pelo menos uma vez por trimestre;

b) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas de gerência e orçamento apresentados pela Direção, bem como qualquer assunto que a Direção julgue conveniente;

c) Assistir às reuniões da Direção, sempre que o entender conveniente, sem direito a voto;

d) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, sempre que o julgue conveniente, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;

 

Artigo 34.º

O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e obrigatoriamente, uma vez por ano.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35.º

A nível local a VOZES AMIGAS DA ESPERANÇA poderá organizar-se em núcleos.

 

Artigo 36.º

Os presentes estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

 

Artigo 37.º

Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.

 

Artigo 38.º

Para todas as questões emergentes deste contrato, fica estipulado que o foro competente será o do Porto.

 

Artigo 39.º

Serão considerados Associados Fundadores as pessoas, que a convite da Direcção, se inscreverem num prazo de 60 dias a contar da data da publicação destes estatutos.

Esperança de Portugal (VOADES-Portugal),  tem os seguintes Estatutos:

(fim)​

 

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